Regras de utilização

  1.  O utilizador pode aceder, consultar, visualizar, pesquisar, descarregar e imprimir qualquer texto disponibilizado na b-on, desde que o faça no exercício da actividade que desenvolve na instituição aderente e para seu uso pessoal ou de outros utilizadores autorizados.
  2.  É expressamente vedada a impressão, descarregamento ou qualquer forma de reprodução ou transmissão de textos disponibilizados na b-on que vise o seu fornecimento, a qualquer título, a pessoas ou entidades que não sejam utilizadores autorizados.
  3. O utilizador obriga-se, ainda, a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável, nomeadamente, em matéria de criminalidade informática, de direitos de propriedade intelectual e de direitos de propriedade industrial, sendo exclusivamente responsável pela infracção aos comandos aplicáveis.
  4. A introdução, alteração ou supressão da informação disponibilizada no site, a interferência no sistema informático que lhe serve de suporte de forma a entravar ou perturbar o seu funcionamento e, em geral, todos os comportamentos que consubstanciem a prática de crimes ligados à informática são proibidos e puníveis nos termos da lei.
  5. O acesso aos conteúdos disponibilizados na b-on fica subordinado à aceitação expressa pelo utilizador das regras de utilização.
  6. O acesso à b-on é feita a partir dos endereços IP (internet protocol) da instituição aderente que tenham sido, por esta, comunicados à FCT|FCCN como utilizáveis para aquele acesso.
  7. O acesso remoto à b-on pelos utilizadores autorizados é possível quando feito através de VPNs ou proxies, competindo às instituições a implementação prática destes sistemas.
  8. O acesso à b-on não implica, em geral, o fornecimento de qualquer dado pessoal por parte do utilizador. Todavia, quando tal não acontecer, o operador do portal de acesso assegurará a licitude do tratamento de tais dados, em obediência à legislação aplicável. Será nomeadamente assegurada a indicação da finalidade de recolha de tais dados, bem como o seu não tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  9. O operador do portal de acesso não é responsável por quaisquer danos causados pela sua operação a não ser que resultem de dolo ou culpa grave.