Direitos de Autor

Direitos de Autor

O Direito de Autor protege obras intelectuais, conferindo um conjunto de direitos ao criador intelectual da obra (ou a terceiro que adquira esses direitos). 

O autor de uma obra é, em princípio, o titular de direitos de autor. Estes têm uma dupla dimensão: os direitos morais e os direitos patrimoniais

  • Os direitos morais, tutelam a relação do autor com a sua obra e abrangem, por exemplo, o direito de reivindicar a autoria da obra, assegurar a sua integridade, modificá-la ou ter o nome associado à obra. São direitos inalienáveis, irrenunciáveis e que não prescrevem.
  • Os direitos patrimoniais, por sua vez, conferem ao autor o direito de explorar economicamente a obra e abrangem, designadamente, o direito de publicar, distribuir ou reproduzir. Ao contrário dos primeiros, os direitos patrimoniais são alienáveis, renunciáveis e prescrevem.

Cedência de direitos

Através do contrato celebrado com um editor, o autor tradicionalmente cede-lhe os seus direitos patrimoniais. Os direitos de publicar, reproduzir e distribuir a obra passam, por isso, para a esfera jurídica do editor e deixam de poder ser exercidos pelo autor. Fazendo uso desses direitos, o editor vende a obra, o que tem como efeito que apenas aqueles que a podem comprar lhe têm acesso.

No quadro da publicação científica esta situação é limitadora do acesso ao conhecimento e, no limite, do progresso científico. Os direitos de autor são por isso, hoje vistos como um entrave a esse progresso. Para potenciar o progresso científico e construção de conhecimento com base em trabalho realizado e validado por pares, surgiram movimentos que propugnam o acesso aberto a publicações científicas.

Acesso aberto e retenção de direitos 

O acesso aberto implica que a publicação deve ser passível de acesso sem custos para quem a lê, sem restrições de conteúdo e sem aplicação de período de embargo, mas implica também que quem acede à publicação a possa reutilizar, por exemplo, adaptando-a, resumindo-a, traduzindo-a, distribuindo-a, etc.

Um instrumento para a concretização do acesso aberto a publicações científicas é o da retenção, pelo autor, dos seus direitos de autor, aquando da celebração de um contrato de edição com o editor. Essa retenção de direitos opera-se, normalmente, através da aplicação de uma licença Creative Commons à obra, nomeadamente de uma licença CC-BY. 

Através destas licenças, o autor retém os seus direitos de autor, isto é, não os transfere para o editor e determina que tipo de utilização podem terceiros fazer com a sua obra.

A retenção de direitos contribui, assim, para a consideração da ciência como um bem público, promovendo o acesso ao conhecimento e o progresso científico.

A retenção de direitos e a colocação em acesso aberto da obra contribui também para uma maior divulgação da obra e para o prestígio do autor, ao mesmo tempo que lhe permite atividades que lhe estão vedadas quando cede esses direitos a um editor, como por exemplo, a distribuição da sua obra, a sua publicação numa obra coletiva, a sua tradução, etc.

Exceções ao Direito de Autor

Existem exceções contempladas na lei aos direitos de autor, isto é, existem certas possibilidades de utilização lícita das obras que decorrem da lei e às quais o titular dos direitos de autor não se pode opor.

O Código dos Direitos de Autor permite, entre outras:

  1. a reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada, designadamente, por uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respetivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das atividades próprias dessas instituições e não tenham por objetivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, direta ou indireta, incluindo os atos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras;
  2. a reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objetivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objetivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, direta ou indireta;
  3. a inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objetivo a atingir;
  4. a inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino.

Para mais informação: